Número de beneficiários varia de
acordo com a proporcionalidade populacional do Estado em que o candidato
for aprovado, como previsto na Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
O modelo de bolsas para alunos que ingressarem pelo
sistema de cotas nas universidades brasileiras vai beneficiar estudantes
negros, pardos e indígenas e que tenham média familiar mensal igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo. A bolsa de R$ 400, anunciada em 08/01 pelo ministro Aloizio Mercadante, se destina aos estudantes
contemplados pela Lei 12.711, que estabelece a reserva de vagas nas
universidades federais para alunos de baixa renda com aquelas
características.
Em cada instituição federal de ensino superior,
as vagas de que trata o art. 1º da chamada Lei das Cotas serão
preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e
indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas
na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição,
segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). A política de cotas tem validade de dez anos a
contar de sua publicação.O mecanismo servirá para evitar a evasão dos cotistas. A reserva de vagas estabelece ainda outras estratégias para garantir a formação desses estudantes, como núcleo de apoio aos cotistas e tutorias para nivelamento de ensino. A Lei 12.711 estabelece que as universidades cheguem a oferecer metade das vagas por sistema de cotas no prazo máximo de quatro anos. Para o primeiro vestibular de 2013, 12,5% das vagas deverão se enquadrar nesta modalidade.
A Ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, destaca que a sanção da Lei 12.711 representa um grande passo no que se refere ao acesso ao ensino superior. “Isso representa a diversificação racial no interior das universidades e ascensão social para milhares de jovens e suas famílias”, afirmou.
O Governo Federal já paga um benefício de R$ 400 para alunos de mesmo perfil que sejam bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni), que dá bolsas para alunos de baixa renda que estudem em instituições de ensino superior privadas.
O pagamento do benefício para os cotistas deverá ser feito por meio de um cartão magnético, como ocorre hoje em programas de transferências de renda e no Programa Ciência sem Fronteiras, que concede bolsas de estudo no exterior para alunos de graduação e pós-graduação.
FONTE: SEPPIR
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