Proposta foi sancionada no dia 10/01, pela presidenta Dilma Rousseff, e altera a Lei 6.454, de
1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e
monumentos públicos
A partir do dia 11/01, fica proibida, em todo o
território nacional, a atribuição de nome de pessoa viva ou que tenha se
notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em
qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à
União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
A Lei
12.781(01/13), sancionada na quinta-feira, 10, pela presidenta Dilma
Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União, alterando a Lei nº
6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de
logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.
A medida reforça o compromisso do Governo Federal em coibir a prática ainda usual da contratação de trabalhadores em regime análogo ao trabalho escravo, tipificado como crime no Código Penal Brasileiro. A Proposta de Emenda à Constituição - PEC 438/2001, que tramita no Congresso Nacional, estabelece a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo (expropriação de terras), revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba. A PEC inclui o trabalho escravo no artigo 243 da Constituição, que já prevê o confisco de terras com plantações de psicotrópicos.
A medida reforça o compromisso do Governo Federal em coibir a prática ainda usual da contratação de trabalhadores em regime análogo ao trabalho escravo, tipificado como crime no Código Penal Brasileiro. A Proposta de Emenda à Constituição - PEC 438/2001, que tramita no Congresso Nacional, estabelece a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo (expropriação de terras), revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba. A PEC inclui o trabalho escravo no artigo 243 da Constituição, que já prevê o confisco de terras com plantações de psicotrópicos.
De acordo com
dados do site www.trabalhoescravo.org.br desde 1995, quando o governo
federal criou o sistema público de combate ao crime, mais de 42 mil
pessoas foram libertadas no Brasil. O país registra essa modalidade de
exploração da mão de obra nas zonas rural e urbana. No mundo, a
estimativa da OIT é que sejam, pelo menos, 12 milhões de escravos.
FONTE: SEPPIR
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