EXPOSIÇÃO "ÁFRICA: OLHARES CURIOSOS", Hilton Silva

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Audiência pública na Comunidade Quilombola do Torres, em Tracuateua/PA

Reunião no Barracão
A COPIR recebeu no dia 21 de agosto de 2018 email com documentos anexos, trazendo denúncias da Associação Remanescente de Quilombolas da Comunidade do Torres, situada no município de Tracuateua - ARQUIT, sobre a precariedade do serviço educacional prestado.
No dia 10 de setembro de 2018, a COPIR, representada pelo sociólogo Tony Vilhena, e o NUPINQ, representado pela técnica Maria Luíza, empreenderam visita técnica na Comunidade do Torres, culminando com reunião no Barracão central com as famílias dos/as estudantes atendidos/as e lideranças quilombolas.
Foi unânime a reclamação de mal atendimento da população quanto ao serviço de educação pública, com escolas sem condições de acolhimento de crianças, com salas de alta temperatura, sem acessibilidade, sem atendimento às crianças com deficiências, sem alimentação escolar adequada, sem transporte escolar e sem água potável para consumo de discentes e profissionais da educação que atuam nos espaços educacionais.
Todas essas debilidades afrontam a Legislação Educacional e os direitos básicos das populações tradicionais em tela. Sobretudo, representam considerável distanciamento da implementação da Resolução 08/2012 do Conselho Nacional de Educação, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Quilombola.
Lamentou-se muito a ausência das representações da Prefeitura de Tracuateua e/ou Secretaria Municipal de Educação - SEMED, mesmo estas tendo sido convidadas e devidamente informadas do evento.
A COPIR e o NUPINQ prestaram contas de suas atribuições diante daquele quadro. Pela COPIR, informou-se que já estive no município de Tracuateua, em 2015, realizando a formação continuada de profissionais da educação justamente em “Educação Escolar Quilombola”. Também, formalizá à 1ª Unidade Regional de Educação - URE 1, que observe para que as escolas de sua jurisdição atentem para a Res. 08/2012, adequando seus currículos em consideração ao atendimento de discentes quilombolas atendidos/as em nossa Rede Estadual. Outro contato a ser feito é com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER, para que realize a assistência da produção da agricultura familiar, capacitando a comunidade para que venda parte de sua produção para a Prefeitura.
No final, orientou-se o acompanhamento da resposta da Prefeitura à Recomendação 198/2016 do Ministério Público Federal, que exige, sob ameaça de configuração dos crimes previstos nos arts. 330 do Código Penal e art.10 da Lei 7.347/85, além de ato de improbidade administrativa (art. 11, II, da Lei 8.429/92), “que deverão ser adotadas medidas para garantir aos membros dos povos tradicionais a possibilidade de adquirirem educação em todos o níveis, pelo menos em condições de igualdade com o restante da comunidade nacional e que os programas e os serviços de educação destinados aos povos interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles a fim de responder às suas necessidades particulares, e deverão abranger a sua história, seus conhecimentos e técnicas, seus sistemas de valores e todas suas demais aspirações sociais, econômicas e culturais”.
Também foi sugerido à Comunidade dar ciência dos fatos à Comissão de Igualdade Racial, Etnia e Direito Quilombola da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará - OAB/PA, que tem histórico de serviços jurídicos voluntários à causa das populações tradicionais.
Após o encerramento da reunião, foi realizada visita à SEMED de Tracuateua, mas, devido ao ponto facultativo, não havia expediente.

Escola em reforma

Espaço improvisado de atendimento escolar

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