EXPOSIÇÃO "ÁFRICA: OLHARES CURIOSOS", Hilton Silva

terça-feira, 20 de março de 2012

Você sabe o que o FIPIR?

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O FIPIR
O Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (Fipir) foi instituído, visando à implementação de estratégias para a incorporação da PNPIR nas ações governamentais de Estados e Municípios. Assim, o Fipir atua na articulação, capacitação, planejamento, execução e monitoramento das ações de implementação da Política de Igualdade Racial (PIR) no país. A adesão de Estados e Municípios ao Fipir o coloca como principal instrumento de implementação das políticas de PIR no conjunto da Federação.
COORDENAÇÃO
Ligada à Secretaria Executiva da Seppir, a Coordenação do Fipir atua em Brasília, estabelecendo interface com as Coordenações Regionais Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Também estabelece diálogo permanente com os órgãos de promoção da igualdade racial que representam Municípios e Estados. Atualmente, contabilizamos 669 Municípios Aderentes e Organismos de PIR nos 26 Estados e no Distrito Federal.

COMO ADERIR
Os municípios interessados em aderir ao Fipir devem preencher o Termo de Adesão, que entrou em vigor em novembro de 2009. As Prefeituras que consolidaram a adesão antes desse período, deverão se adequar ao Termo de Adesão que consta neste Portal da Igualdade. Dentre as novas regras, estão a exigência de elaboração de um Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e de instituição de um organismo local do Fipir. No caso das Capitais e cidades com mais de 200 mil habitantes, o documento recomenda a criação de uma Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.

VANTAGEM
Estados e Municípios Aderentes poderão, através do Pacto Federativo, estabelecer Termos de Cooperação Técnica, específicos para o desenvolvimento das Políticas Públicas de Ações Afirmativas e da Agenda Social Quilombola.

A execução das políticas públicas de PIR pelos Estados e Municípios, com vistas ao Combate do Racismo, será regulamentada pelo Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), previsto no Título III, artigos 47 a 57 da Lei 12.288/10, que cria o Estatuto da Igualdade Racial, e em fase de implantação.

OBJETIVOS DO FIPIR
- Ampliar e construir formas de capilaridade da Política Nacional de Promoção da igualdade Racial.
- Promover o fortalecimento da transversalidade da promoção da igualdade racial nas políticas públicas
- Incorporação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial nas ações governamentais de estados e municípios.
- Promover a troca de experiências e a articulação entre organismos e identificar experiências comuns.
- Contribuir para o debate sobre a promoção da igualdade étnica e racial na sociedade brasileira.

TERMO DE ADESÃO
- O Termo deverá ser preenchido em duas vias de igual teor.
- Deve-se encaminhar duas vias originais (com todas as folhas rubricadas pelo Prefeito), acompanhadas do ofício, conforme modelo constante no Portal da Igualdade - www.portaldaigualdade.gov.br para o endereço: Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR/PR, Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, 5º andar, CEP.: 70.054-906, Brasília – DF.
- A documentação deverá ser protocolada para adoção dos procedimentos regulares e posterior envio de cópia do Termo de Adesão, com as devidas assinaturas para o município solicitante, que providenciará a Publicação do documento em Diário Oficial local ou Periódico de grande circulação;
- Posteriormente, o município deverá encaminhar o Extrato da Publicação para o mesmo endereço indicado acima, visando a inclusão do mesmo na lista de Municípios Aderentes, bem como para a publicação no Diário Oficial da União, encerrando o processo de adesão.

ORGANISMO DE FIPIR
Após consolidada a Adesão, o município deve criar o Organismo Executivo do Fipir e nomear o gestor responsável (Cláusula Segunda, item 2.2 ) do Termo de Adesão.

CONTATOS EQUIPE FIPIR
Coordenadora - Maria do Carmo Ferreira da Silva “Cacá”
E-mail: maria.silva@planalto.gov.br      Tel.: (61) 2025- 7050
João Elcio dos Santos
E-mail: joao.santos@planalto.gov.br      Tel: (61) 2025-7051
Rosilene Maria Costa
E-mail: rosilene.maria@planalto.gov.br  Tel:(61) 2025-7052
Lea Barroso de Souza Gomes
E-mail: Lea.gomes@planalto.gov.br        Tel:(61) 2025-7049
Institucional: seppir.fipir@planalto.gov.br .
Fax: (61) 2025-7088

Brasília, 10 de dezembro de 2011

Maria do Carmo Ferreira da Silva - “Cacá”
Coordenação FIPIR
Assessora para Assuntos Federativos/SASF

Relação de documentos


1 - Instruções para Adesão
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Fonte: SEPPIR

Um comentário:

  1. Espero que meu município Marabá/PAfaça a adesão, sonho em trabalhar na educação pela igualdade racial e combate ao racismo.
    A pergunta é ainda há tempo?
    Como começar.É preciso sensibilizar o gestor municipal e o Secretário de Educação. Há recurso para essa implementação/implantação? Por que às vezes é a pergunta que nos chega.

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