A Ouvidoria da Seppir foi oficiada ontem (29), sobre a decisão do órgão
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) determinou a alteração do anúncio da Devassa por concluir pela ocorrência de racismo, machismo e sexismo, entre outras infrações éticas, na composição da peça. A decisão foi comunicada ontem (29) à Ouvidoria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), em resposta ao processo instaurado e encaminhado por essa instância ao Conar e ao Ministério Público.“A frase utilizada na peça associa a imagem de uma mulher negra à cerveja, reforçando o processo de racismo e discriminação a que elas estão submetidas historicamente no Brasil e que é caracterizado, entre outras manifestações, pela veiculação de estereótipos e mitos sobre a sua sexualidade”, afirma o Ouvidor da Seppir, Carlos Alberto de Souza e Silva Júnior, segundo o qual o processo foi instaurado na Ouvidoria a partir de uma denúncia referente à propaganda que divulgava a frase: “É pelo corpo que se reconhece a verdadeira negra. Devassa negra encorpada. Estilo dark ale de alta fermentação. Cremosa com aroma de malte torrado”.
De acordo com o Conar, as infrações cometidas no anúncio encontram-se previstas em inúmeros artigos do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. “O contexto da imagem associado à frase transcrita, deixa explícita uma ideologia de estereótipos, tendo em vista que esta publicidade de cunho ambíguo expõe um segmento étnico e a imagem das mulheres negras, referindo-se ao seu corpo e sua sexualidade”, conclui Carlos Alberto.
Sobre o ConarO Conar é uma organização não governamental que visa impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas. Constituído por publicitários e profissionais de outras áreas, o Conar tem como missão principal o atendimento a denúncias de consumidores, autoridades, associados ou formuladas pelos integrantes da própria diretoria. As denúncias são julgadas pelo Conselho de Ética, com garantia de direito de defesa aos responsáveis pelo anúncio. Quando comprovada a procedência de uma denúncia, o Conar recomenda alteração ou suspensão da veiculação do anúncio.
Fonte: SEPPIR
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