A prefeitura da cidade de Santa Izabel do Pará/PA
aprovou a Lei Municipal número 232/11 que dispõe, entre outras
providências, sobre a criação do Dia dos Povos Quilombolas na cidade.
Leia a lei na íntegra:
A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará aprova e eu, Carlos Marió de Brito Kató, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o Dia dos Povos Remanescentes das Comunidades dos Quilombos
no município de Santa Izabel do Pará, que deve ser comemorado do dia 25 de novembro.
Parágrafo único.
Para os fins desta Lei, remanescentes dos quilombos são os grupos
étnico-raciais segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória
história própria, dotados de relações territoriais específicas, com
presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à
opressão histórica sofrida.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará, 21 de dezembro de 2011.
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