EXPOSIÇÃO "ÁFRICA: OLHARES CURIOSOS", Hilton Silva

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Mercadante detalha Lei de Cotas e anuncia nivelamento para estudantes

O ministro da Educação (MEC), Aloizio Mercadante, anunciou que prepara um modelo nacional de tutoria, além de cursos de nivelamento, para estudantes que ingressarem nas universidades federais pelo sistema de cotas. A lei que regulamenta a política foi sancionada no último 15 de outubro. Ele afirmou que já debate com reitores mecanismos para garantir que cotistas tenham êxito acadêmico e obtenham o diploma.

A partir do próximo vestibular, quando as cotas entram em vigor, pelo menos 12,5% das vagas para todos os cursos e turnos em Instituições de Educação Superior (IES) deverão ser destinadas a estudantes de escolas públicas, com subcotas para estudantes de baixa renda e autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. A lei estabelece que em quatro anos o percentual destes estudantes seja de 50% no meio acadêmico.
Porém, o modelo nacional de cursos a ser proporcionado pelo MEC ainda estará em estudo, com previsão de adequação às IES para o vestibular seguinte. “A experiência demonstra que parte desses alunos precisa de acompanhamento, especialmente no início do curso”, afirma Mercadante. “Temos que garantir que eles saiam em boas condições para o mercado de trabalho”, completa.
O ministro adiantou que o MEC se prepara para desenvolver uma política de bolsa, de assistência estudantil, para atender especialmente os cotistas de baixa renda. “É para que eles tenham condições de se dedicar exclusivamente à universidade”, explica.

A política nacional de cotas – Assinado pela presidente Dilma Rousseff, o decreto junto a uma portaria do Ministério da Educação (MEC) regulamenta a política de cotas. Se uma universidade oferecer 120 vagas para o curso de Medicina, 60 serão reservadas para estudantes provenientes de escolas públicas. Dessas 60, 30 serão destinadas a estudantes com baixa renda. A outra metade deve contemplar cotistas de acordo a raça ou etnia, considerando o Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A portaria prevê que as instituições de ensino poderão exigir cópias da declaração do Imposto de Renda, de extratos bancários dos últimos três meses e até visitar o domicílio dos candidatos para a verificação da adequação ao perfil. A renda familiar mensal por pessoa deve ser menor que 1,5 salário mínimo, ou seja, inferior a R$ 933. Dentre o universo de vagas para cotistas de baixa renda ou não, será aplicado o percentual da subcota racial, bastando a autodeclaração dos candidatos em preto, pardo ou indígena.
O documento do MEC dá liberdade às instituições de ensino para que separem a subcota para indígenas. Mercadante ressalvou que uma comissão vai monitorar a adoção das cotas e poderá sugerir mudanças na lei ao Congresso. “Fomos o último país a abolir a escravatura nas Américas. Então, a política de ações afirmativas busca corrigir essa dívida histórica”, recordou.
Segundo ele, as melhorias são muito importantes e significativas. “Mas ainda somos um país muito desigual. Temos que dar mais oportunidade àqueles que nunca tiveram. E isso nós vamos verificar com rigor no processo”, conclui.

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